Sobre o Curso:
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O treinamento aos Cipeiros é realizado de acordo com a nova redação da NR-5 e atende ao currículo exigido pelo MTE. Ao final do curso serão emitidos certificados individuais de participação e um certificado coletivo para a empresa. Na assessoria da montagem da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na empresa estão inclusos serviços de acompanhamento de eleição e protocolização de documentos junto ao MTE.