PCMSO

Obedecendo a Norma Regulamentadora NR-7, da Portaria nº 24/94 do MTE, implantamos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, este será Coordenado pelo Médico do Trabalho, atendemos os seguintes serviços:

– exames médicos admissionais, avaliação clínica;

– exames médicos demissionais, avaliação clínica;

– exames médicos de retorno, avaliação clínica;

– exames médicos de mudança de função, avaliação clínica;

– exames médicos periódicos, avaliação clínica, e

– montagem e manutenção do Prontuário Médico individual dos empregados.

PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9) é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implantar e implementar o PPRA.

O objetivo primordial e final é evitar acidentes e doenças ocupacionais que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

ASSESSORIA E CONSULTORIA

Gerenciamento, monitoramento e Auditorias das atividades de SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO – SST “in loco” e por meio eletrônico. Tal gerenciamento se dará através de auditorias presenciais, onde serão auditadas todas as ações desenvolvidas e a serem desenvolvidas conforme procedimentos pré-estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como as estipuladas em Leis e Normas vigentes. Essas auditorias obedecerão a um Planejamento de Trabalho, Cronograma de Trabalho, Matriz de Capacitação, Pautas de Treinamentos, Passaporte de Segurança e Desvios Comportamentais. As atividades presenciais serão realizadas quando se fizerem necessárias ou a critério do CANTRATANTE, com duração condicionada às situações existentes.

PCMAT

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil. Tem como objetivo garantir por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço. A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Está, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.

MEIO AMBIENTE

Elaboração e implantação de projetos ambientais conforme leis e normas vigentes. Visando medidas que promovam o desenvolvimento sustentável, bem como o equilíbrio ecológico de nossa biodiversidade, através de programas, planos, estudos e relatórios, sistemas, gerenciamento e interação comunidade, empresa e estado.

GINÁSTICA LABORAL

A ginástica laboral é realizada no próprio local de trabalho, é de curta duração e consiste em exercícios compensatórios e de alongamento das estruturas musculares envolvidas nas tarefas ocupacionais diárias. Não provoca cansaço físico ou sudorese, é realizada com a própria roupa de trabalho e tem como objetivo a prevenção de doenças ocupacionais. (L. E. R. – Lesão por Esforço Repetitivo e D. O. R. T – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

LAUDO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

Avaliamos se as condições do trabalho estão expostas aos agentes que podem causar algum tipo de perigo e checamos as medidas recomendadas para sua eliminação ou neutralização, segundo a NR-16 das Portarias 3.214/78 e 3.393/87 do MTE e Decreto Federal 93.412/86.

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

Elaboração do PPP, exigido dos empregadores, pelo INSS (Instituição Normativa 084 de 17/12/2002), a partir de 01/11/2003, incluindo a manutenção de um arquivo eletrônico permanentemente atualizado com as revisões do PPRA (NR-9) e exames médicos realizados de acordo com o PCMSO (NR-7), e emitidos em papel (meio físico), para as rescisões de contrato de trabalho e requerimento de benefícios junto ao INSS.

PERÍCIAS

Colocamos à disposição de nossos clientes Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho para indicação com Perito Assistente em ações trabalhistas.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT

LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. Conforme fundamentação legal, MP 1523 de 11.10.96, que originou a Lei 9528 de 10.12.97 que passou a exigir laudo técnico para todos os agentes nocivos.

PCA - Programa de Conservação Auditiva

Será Implantado por Fonoaudiólogo e equipe Multidisciplinar, de acordo com a NR-7 do MTE (PCMSO). Neste programa estará sendo evidenciada a situação geral da Acuidade Auditiva de colaboradores da empresa contratante. Abaixo alguns aspectos abordados neste Programa:

– Situação da Audição de cada funcionário (incluindo gráficos com ilustrações referentes a este aspecto).
– Acompanhamento mensal e Periodicidade dos exames (Anual ou Semestral).
– Palestras abordando conhecimentos gerais de Audição (Ruído, Riscos e E.P. I).
– Uso e Cuidados com o E.P.I.
– Análise comparativa através da realização de exames audiométricos periódicos, permitindo uma análise do grau da audição de todos os colaborados durante o tempo do trabalho deste na empresa.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Acompanhamento à família de acidentados, bem como assessoria à educação em meio ambiente.